Parceria público privada

O Congresso Nacional aprovou projeto de lei que institui normas gerais para licitação e contratação das chamadas PPP (Parcerias Público Privadas). A proposta original depois de aprovada na Câmara dos Deputados foi alvo de intenso debate no Senado, liderado em nome da oposição pelo senador Tasso Jereissati. Não é minha intenção discutir as modificações introduzidas que, certamente, melhoraram em muito o projeto original. Uma vez negociadas as modificações o projeto, ai já na forma de substitutivo do Senado voltou a Câmara dos Deputados onde, surpreendentemente foi aprovado de forma muito rápida. O projeto de lei foi enviado para aprovação do presidente da República, que tem a prerrogativa de vetá-lo no todo ou partes.

Na forma em que se encontra a lei cria duas categorias de PPP’s: a) concessão patrocinada que além da tarifa cobrada dos usuários dá direito ao parceiro privado de receber uma prestação financeira por parte do poder público; b) concessão administrativa que consiste num contrato de prestação de serviços em que a administração pública, de qualquer nível, é a usuária direta ou indireta, dos serviços prestados.

A lei chama atenção que não constitui PPP, a concessão de serviços públicos, “quando não envolver pagamento do parceiro público ao parceiro privado”. Como exemplo do primeiro caso podemos ter uma PPP para construção de uma nova linha de metrô; é sabido que a tarifa do metrô é suficiente apenas para custear as despesas operacionais, o investimento é a fundo perdido, ou seja, não é remunerado.

Ora nenhum parceiro privado investirá nestas condições. Para realizar a PPP então é necessário que o parceiro público arque com parte do investimento e ao parceiro privado caberá apenas partido investimento e o recebimento das tarifas dos usuários. Como exemplo do segundo caso temos PPP que se destina a construir e operar uma penitenciária. Neste caso a administração pública é usuária direta dos serviços e remunerará o parceiro privado nos termos que foram fixados no edital.

Tratei do tema de PPP por duas vezes neste espaço. A primeira em setembro de 2003 ocasião em que introduzi o assunto. As PPP’s Nasceram na Europa, confrontada com a necessidade de prover bens e serviços públicos e tendo como limitação os acordos da Comunidade Europeia que impedem os países membros de terem déficits superiores a 3% de seu orçamento. Entre nós temos as mesmas dificuldades, agravadas pela pobreza de parte da população.

Temos a Lei de Responsabilidade Fiscal que nos impede de gastar mais do que se arrecada e, por outro lado, há uma enorme necessidade de bens públicos: saneamento, eletricidade, estradas, hospitais, penitenciárias, escolas, e outros. A segunda vez que voltei ao tema foi em fevereiro de 2004. Nessa ocasião o projeto de lei havia sido enviado ao Congresso e a mídia de amplo destaque aos comentários do presidente da República. Discuti em particular as críticas de diretor executivo de ONG dedicada ao combate da corrupção que afirma que “as PPP’s serão um mecanismo de irresponsabilidade fiscal colocado à disposição do administrador”.

Mostrei que se havia erro, o mesmo devia ser debitado ao autor do projeto e não à ideia por trás da PPP. O Congresso cuidou de controlar o uso das PPP’s fixando no artigo 22 o limite de 1% da receita corrente líquida para ser aplicado nesses pagamentos.

O debate que se seguir à assinatura da lei pelo presidente servirá para esclarecer detalhes e entendimentos. Aproveito para corrigir informação que dei entrevista à TV TodoDia. Não é possível realizar PPP para construção de Paço Municipal; a lei veda a celebração de PPP que tenha por objeto único a execução de obra pública.

Por último desejo abordar o artigo publicado nesse jornal pelo deputado estadual Antonio Mentor, na semana passada. Depois de fazer uma correta defesa da ideia das PPP’s o nobre deputado de ser preciso diferenciar as PPP’s das concessões e cita em particular as rodovias do Estado que segundo ele, tendo sido construídas com recursos públicos “foram transferidas a grupos privados“. Há duas incorreções nesta afirmação: primeiro, as concessionárias se obrigaram a realizar, com recursos próprios, extensa lista de investimentos – Segunda pista da Imigrantes, prolongamento da Bandeirantes, marginais da Castelo Branco – para citar as mais evidentes, os investimentos até o momento superam a cifra de 5 bilhões de reais, com a consequente criação de empregos. A segunda correção é que exatamente como nas PPP’s os bens públicos construídos com o dinheiro privado passam a pertencer ao poder público no instante de sua execução e são devolvidos pelo concessionário ao final do contrato.

O deputado corretamente menciona que Estados como São Paulo e Minas Gerais, governados por partido que faz oposição ao governo federal já aprovaram “instrumentos“ (leis) semelhantes às da PPP recém aprovada. Faltou apenas dizer que o PT, partido ao qual pertence o deputado, votou contra a aprovação. Em artigo semelhante o vereador Alexandre Romano comete os mesmos erros. O vereador, no entanto, convida o debate para “que Americana possa aproveitar esse importante instrumento de solução dos problemas de infraestrutura urbana”. Esse progresso é notável e nos sugere desejar a todos, ao lado de um bom debate, um ano cheio de realizações profissionais e muita felicidade pessoal.

Texto publicado originalmente em 02/01/2005 no Jornal Todo Dia.